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quarta-feira, 8 de novembro de 2017

Auditoria
A auditoria consiste em analisar os documentos contábeis de uma organização seja ela com fins lucrativos ou não garantindo a veracidade das informações registradas e também para examinar se as normas e procedimentos internos estão sendo cumpridos na íntegra. 

Quando aplicada periodicamente a auditoria reduz a incidência de ações fraudulentas, mitiga riscos e evita prejuízos, pois mantém as pessoas sempre alertas e mais atentas no desenvolvimento de suas responsabilidades. O processo pode ser realizado por profissionais interno, externo ou mesmo misto, o mais recomendável é que o seja conduzido de forma mista, sendo, uma auditoria interna e a outra externa no mínimo uma vez ao ano ou sempre que houver necessidade.  

“A auditoria é um controle administrativo cuja função é medir e avaliar a eficiência dos outros controles” Cordeiro

Para realizar a auditoria de forma legal é preciso que o profissional seja capacitado, possua formação em contabilidade e registro nos órgãos competentes, porém nada impede que o próprio gestor ou dono do negócio realize auditorias periódicas, mesmo que seja de maneira informal, o importante é mostrar que existe controle, que alguém está olhando, Neste caso basta eleger as principais contas contábeis como: caixa, bancos, aplicações, contas a receber, créditos concedidos, estoque, máquinas, equipamentos, utensílios, veículos, contas a pagar, linhas de financiamentos, taxas e juros negociados, descontos, abatimentos, conferência das obrigações trabalhistas e demais conformidades legais, após escolher as contas é só realizar o exame.

Caso o auditor seja terceirizado é recomendável substitui-lo a cada quatro ou cinco anos para que não haja vícios e influências internas.

Os ativos  tangíveis por serem muito voláteis precisam de cuidados especiais  tais como: verificar as ocorrências de depreciações e se os mesmos estão em boas condições de uso, também é preciso conferir se encontram disponíveis dentro da empresa conforme o registro contábil.   

No processo de auditoria não pode ser negligenciado os contratos com parceiros comerciais cujo a finalidade é garantir que as condições acordadas entre as partes sejam cumpridas à risca, no momento em que uma das partes fica insatisfeita e decide valer de seus direitos judicialmente é que se descobrem falhas e cláusulas mal elaboradas.

Em relação aos contratos, é preciso revisar todos firmados com terceiros, inclusive instituições financeiras a fim de detectar falhas, cláusulas abusivas e reduzir os custos operacionais. A revisão deve ser feita em parceria com uma assessoria jurídica para que os aspectos legais sejam observados. Se for apontado algo que possa prejudicar a empresa , faça novas negociações e os ajustes necessários o quanto antes.

Quando a empresa possui a cultura de realizar auditorias periodicamente acaba mitigando riscos com desvios, fraudes e também reduz os custos operacionais, proporcionando aumento na receita e consequentemente maior lucratividade, tornando-a mais competitiva no mercado.

O patrimônio empresarial e familiar deve ser observado e cuidado bem de perto, aqui vale a máxima que "O olho do dono é que engorda o gado".  

Marcelo Garcia

Especialista em gestão de crédito 

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